Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA

   

1. Processo nº:1942/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):ANTONIO DAVI GOVEIA JUNIOR - CPF: 02030479152
MELINA AMARAL BRITO - CPF: 01796163155
ROMIS ALBERTO DA SILVA - CPF: 42667224191
4. Origem:AGENCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO
5. Distribuição:1ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 205/2022-RELT1

7.1. Versam os presentes autos de nº 1942/2020 sobre a Prestação de Contas de Ordenador de Despesas da Agência Tocantinense de Saneamento, sob a gestão dos Senhores Romis Alberto da Silva, presidente no período de 01.01.2019 a 09.12.2019, e Antônio Davi Goveia Júnior, presidente de 10.12.2019 a 31.12.2019, encaminhada a esta Corte para fins do disposto no artigo 33, inciso II da Constituição Estadual, artigo 1°, inciso II da Lei Estadual n° 1.284/2001, artigo 37 do Regimento Interno, nos termos da Instrução Normativa TCE/TO nº 06/2003.

7.2.  A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal efetuou a análise dos autos conforme Relatório de Análise de Prestação de Contas nº 440/2020 (evento 2), no qual apresentou os resultados da gestão e concluiu pela proposta de citação dos responsáveis em razão das impropriedades apuradas.

7.3. Por intermédio do Despacho nº 270/2021-RELT1 (evento 3) os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Protocolo-Geral para inclusão de responsável no rol constante do sistema e-contas, e em seguida, ao setor competente para realizar diligências, visando a citação dos responsáveis, a fim de que exercessem o contraditório e a ampla defesa sobre os questionamentos constantes do relatório técnico.

7.4. Efetuadas as citações (eventos 5 a 7), os responsáveis compareceram aos autos e apresentaram alegações de defesa por intermédio do Expediente n5801/2021 (evento 11), conforme Certidão nº 526/2021-COCAR (evento 12).

7.5. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal emitiu o Relatório de Análise de Defesa nº 379/2021 (evento 13), no qual acolheu parcialmente as alegações apresentadas.

7.6. O Conselheiro Substituto Wellington Alves da Costa emitiu o Parecer nº 1760/2021-COREA (evento 14), no qual manifestou-se pela Regularidade com Ressalvas por considerar que as irregularidades remanescentes não possuem expressividade suficiente para macular a gestão sob análise.

7.7. O Procurador-Geral de Contas à época, Dr. José Roberto Torres Gomes, mediante Parecer nº 1904/2021-PROCD (evento 15), acompanhando o Parecer nº 1760/2021 do Corpo de Auditores, concluiu pela Regularidade com Ressalvas das contas de Ordenador de Despesas da Agência Tocantinense de Saneamentoreferente ao exercício de 2019.

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
MANOEL PIRES DOS SANTOS, CONSELHEIRO (A), em 18/11/2022 às 11:25:51
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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